
Com o aumento da popularidade dos drones no Brasil, especialmente no setor agrícola, entender a legislação que regulamenta seu uso é essencial para agricultores e empresas que desejam incorporar essa tecnologia nas suas operações. Os drones estão ajudando a modernizar o campo, trazendo precisão e eficiência para o monitoramento das plantações e a aplicação de insumos. No entanto, operar esses equipamentos de maneira segura e dentro das normas exige conhecimento das leis e regulamentações vigentes.
Neste post, vamos explicar de forma simples como funciona a legislação brasileira para o uso de drones na agricultura. Você vai descobrir quais são os requisitos para operar drones no campo, quais licenças são necessárias e as melhores práticas para garantir um uso responsável e legal da tecnologia. Vamos lá?
O Que é um Drone do Ponto de Vista Legal?
Para a legislação brasileira, um drone é classificado como uma Aeronave Remotamente Pilotada (RPA). Ou seja, ele é considerado uma aeronave e, como tal, deve obedecer às regras estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e por outros órgãos reguladores, como o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
Devido a essa classificação, o uso de drones não se limita apenas a ter o equipamento e operá-lo. É necessário seguir um conjunto de normas que garantem a segurança tanto do operador quanto das pessoas e propriedades ao redor.
Regulamentação do Uso de Drones pela ANAC
A ANAC é o órgão principal que regulamenta o uso de drones no Brasil. Em 2017, a agência publicou o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC-E nº 94), que estabelece as diretrizes para a operação de aeronaves remotamente pilotadas no país. Vamos ver os principais pontos dessa regulamentação:
1. Classificação dos Drones
A ANAC classifica os drones em três categorias, de acordo com o peso e uso pretendido:
Classe 1: Drones com peso superior a 150 kg. Para uso agrícola, essa classe é raramente utilizada.
Classe 2: Drones com peso entre 25 kg e 150 kg. Estes podem exigir autorização específica da ANAC para operação.
Classe 3: Drones com peso inferior a 25 kg. A maioria dos drones agrícolas se encaixa nessa categoria, sendo mais fácil obter a autorização para uso, desde que sigam as regras estabelecidas.
2. Registro e Certificação
Para operar um drone no Brasil, é obrigatório que ele esteja registrado na ANAC caso pese mais de 250 gramas. Esse registro pode ser feito por meio do sistema SISANT, disponível no site da ANAC. Drones utilizados para fins comerciais, incluindo aplicações agrícolas, também precisam ser cadastrados no sistema RPA da ANAC.
Além disso, para drones de Classe 2, é necessária a obtenção de um Certificado de Aeronavegabilidade e um Certificado de Piloto Remoto (CPR), exigindo que o operador passe por um treinamento específico.
3. Requisitos para Operação
A operação de drones na agricultura deve seguir algumas regras importantes para garantir a segurança:
Distância Mínima: Operar o drone a pelo menos 30 metros de distância de pessoas não envolvidas na operação.
Altura Máxima: O voo deve ser realizado a uma altura máxima de 120 metros (ou 400 pés) do solo, a menos que haja uma autorização específica.
Voo Sobre Propriedades Privadas: Para sobrevoar áreas privadas, é necessário obter a autorização dos proprietários ou responsáveis pelo local.
Operação em Áreas Rurais: Drones utilizados no campo costumam ter menos restrições em relação ao sobrevoo de áreas habitadas, desde que não ameacem a segurança de terceiros.
4. Responsabilidade do Operador
O operador de drones é responsável por garantir que o equipamento esteja em boas condições de funcionamento e que a operação seja realizada de maneira segura. Isso inclui verificar as condições meteorológicas antes do voo e garantir que a área está livre de obstáculos e pessoas não autorizadas.
Regulamentação do Uso de Drones pelo DECEA
O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) também possui um papel importante na regulamentação do uso de drones no Brasil, especialmente no que diz respeito à segurança do espaço aéreo. Para operar um drone no Brasil, é necessário fazer um cadastro na plataforma SARPAS do DECEA.
1. Solicitação de Voo
No SARPAS, o operador deve informar a área e a data da operação, além das características do drone e do voo pretendido. Com base nas informações fornecidas, o DECEA pode aprovar ou não a operação, dependendo de restrições de espaço aéreo.
2. Regras para Operação
Algumas regras que devem ser seguidas ao solicitar um voo:
Operação em Áreas Restritas: Em áreas próximas a aeroportos, zonas militares ou regiões com alta densidade populacional, a autorização do DECEA é obrigatória e pode ser mais difícil de conseguir.
Notificação de Voo: O operador deve sempre informar antecipadamente ao DECEA sobre voos em áreas que possam interferir no tráfego aéreo.
Licenciamento pela ANATEL
A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) regulamenta o uso das frequências de rádio dos drones. Para que um drone seja operado legalmente no Brasil, ele deve possuir um selo de homologação da ANATEL, que garante que a frequência utilizada não irá interferir em outras comunicações.
1. Homologação
Todos os drones vendidos no Brasil devem ser homologados pela ANATEL. Se você comprar um drone no exterior, será necessário realizar a homologação antes de operá-lo.
2. Certificação
Verifique se o equipamento possui a certificação da ANATEL e evite operar drones sem essa autorização, pois isso pode resultar em multas e apreensão do equipamento.
Multas e Penalidades
O uso de drones de maneira irregular pode resultar em multas elevadas e até mesmo na apreensão do equipamento. A ANAC, o DECEA e a ANATEL têm autonomia para fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento das normas.
Alguns exemplos de penalidades incluem:
Multa por Voo Irregular: Caso o operador não tenha autorização de voo ou esteja voando fora dos limites estabelecidos, pode ser multado.
Multa por Falta de Registro: Operar um drone sem registro ou homologação pode resultar em sanções administrativas e financeiras.
Conclusão
A legislação brasileira para o uso de drones na agricultura é complexa, mas necessária para garantir a segurança e a legalidade das operações. Para quem deseja incorporar essa tecnologia na gestão agrícola, é fundamental conhecer e seguir as regras estabelecidas pela ANAC, DECEA e ANATEL.
Embora o processo de registro e autorização possa parecer burocrático no início, garantir que todas as operações estejam dentro das normas evita problemas futuros e permite que o agricultor aproveite ao máximo as vantagens dos drones no campo. Se você está pensando em começar a usar drones na sua propriedade, certifique-se de obter as licenças necessárias e de seguir as melhores práticas para uma operação segura e eficiente.
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